Apesar de as bagagens em viagens rodoviárias serem
reguladas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) desde 2002,
muitos passageiros ainda são surpreendidos com as regras. Cada viajante pode
levar até 30 quilos no bagageiro do ônibus, em volumes de, no máximo, um metro
de dimensão. No interior do veículo, é permitido acomodar malas pequenas, que
não ultrapassem o total de cinco quilos por pessoa. Para cada quilo excedente,
pode ser cobrado até 0,5% do preço da passagem.
Para aferir o peso da bagagem, é preciso que a empresa de
ônibus disponha de balança no local. Na Rodoviária Novo Rio, na capital
fluminense, as viações Útil, Brisa, Sampaio, Gontijo, Kaissara, Itapemirim, Rio
Doce e Penha têm o equipamento e fazem a pesagem. Já a 1001 e a Cidade do Aço
não fazem a aferição porque “as linhas cobrem curtos trajetos e excessos de
bagagem são raros”.
ELETRODOMÉSTICOS À PARTE
Hugo Lima, diretor técnico do Instituto de Pesos e
Medidas do Estado do Rio de Janeiro (Ipem/RJ), explica que o órgão faz inspeções
periódicas nas rodoviárias para verificar se as balanças estão funcionando
corretamente.
— Independentemente da verificação anual, realizamos
blitzes periódicas nas rodoviárias de todo o estado, durante todo o ano, para
garantir os direitos dos consumidores — comentou Lima.
Os passageiros que suspeitarem de irregularidades, no
entanto, podem procurar a Ouvidoria do Ipem, que funciona de segunda à
sexta-feira, das 9h às 17h, pelo telefone 0800 2823040.
Indo para Paragominas, no Pará, a técnica de enfermagem Luzia Márcia disse
não concordar com a cobrança, apesar de os limites de peso serem bem maiores do
que em viagens aéreas:
— Eu não acho isso certo. A passagem já é muito cara e ainda querem colocar
outro valor em cima. Se for algo absurdo, como um móvel, tudo bem. Mas cobrar
por bagagem, eu não concordo.
A ambulante Gilmara dos Santos, de 40 anos, que estava
indo de férias para Goiânia pela viação Útil, teve uma despesa imprevista,
porque levava uma televisão e um rádio:
— Eles queriam me cobrar R$ 120. Mas eu não tinha esse
dinheiro. Negociei na cabine e consegui pagar só R$ 80.
O transporte de eletrodomésticos não é caracterizado como bagagem, mas, sim,
como encomenda, não sendo regulamentado pela ANTT. Dessa forma, cada companhia
pode cobrar valores diferentes pelo frete.
Em caso de problemas com a bagagem ou com a encomenda,
como danos ou extravio, o passageiro deve fazer uma reclamação à viação no local
de desembarque, em formulário próprio fornecido pelas empresas. Para isso, é
importante guardar os comprovantes dos volumes transportados.
Comprovado o problema, explica a ANTT, as empresas
rodoviárias são responsáveis por indenizar os clientes no prazo de 30 dias a
partir da data de reclamação. A indenização é calculada de acordo com a tarifa
do serviço convencional, podendo chegar a até três mil vezes o coeficiente
tarifário, para casos de danos, e a dez mil vezes o coeficiente tarifário, se
houve extravio.
Se não houver acordo ou atraso no pagamento, o
passageiro pode fazer uma denúncia à Ouvidoria da ANTT — pelo telefone 166, pelo
e-mail ouvidoria@antt.gov.br ou nos pontos de atendimento da agência nas
principais rodoviárias do país — ou ainda registrar uma reclamação no
Procon.